dois homens apertando a mão firmando acordo
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Direito Contratual: tudo o que os empresários precisam saber

  • Gonçalves e Silva
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  • 31 maio, 2023

O Direito Contratual é uma área no escopo do Direito Civil que compreende a regulamentação das relações contratuais entre duas ou mais partes. De modo geral, esse tipo de contrato é considerado uma ferramenta indispensável para aqueles que procuram acordos claros e mutuamente benéficos.

Afinal, quando bem elaborado, redigido e aplicado, esse contrato é responsável pela proteção dos interesses das partes envolvidas, o que, por sua vez, reduz o risco de futuras disputas judiciais. 

Mas o que é um contrato? Nada mais do que um acordo legalmente vinculativo que delimita as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. Dessa forma, também é preciso estabelecer que um contrato pode ser escrito ou verbal, ao cumprir com as formalidades legais necessárias.

Sendo assim, é possível vislumbrar contratos sobre assuntos diversos que abrangem venda de bens, serviços simples e até vínculo empregatício e contratos de locação, por exemplo.

O Direito Contratual se destaca neste cenário, uma vez que envolve a interpretação e  aplicação das determinações contidas nos contratos. Caso haja o descumprimento de uma das partes, pode ser acionada uma disputa legal, tornando necessária a presença de um advogado especializado em direito contratual.

Assim, o advogado especialista será responsável pela avaliação das disposições do contrato, além de verificar as circunstâncias em que ele foi elaborado para determinar se houve violação de qualquer um dos termos por alguma das partes envolvidas no acordo.

Podemos dizer, portanto, que o Direito Contratual é uma área fundamental no ramo do Direito Civil que age como uma ferramenta valiosa para a execução de acordos mutuamente benéficos entre duas ou mais partes. 

Diante disso, a Gonçalves & Silva Advogados preparou este artigo para você saber todos os importantes detalhes sobre o Direito Contratual e como ele pode impactar positivamente na sua empresa, entre outros fatores que merecem destaque nesta área do Direito Civil.

Continue a leitura!  

 

Os Fundamentos do Direito Contratual

Estabelecemos anteriormente que o Direito Contratual pode ser aplicado em variadas situações que envolvem relações entre empresas, parceiros comerciais e duas partes que estão interessadas em benefícios mútuos. 

Sendo assim, é importante destacar os fundamentos que se aplicam nesta área do Direito Civil para que você esteja sempre protegido, ou protegendo a sua empresa mediante a estipulação de um contrato. 

 

  1. Princípio da autonomia da vontade

Este princípio significa que as partes envolvidas no contrato têm a liberdade e o direito de definir os termos e condições do acordo, desde que sejam respeitadas as leis e normas estabelecidas pelo Estado. 

Em outras palavras, os contratantes são livres para negociar e determinar as cláusulas como preço, prazo, formas de pagamento, entre outras. O objetivo desse princípio é permitir que pessoas e empresas possam se relacionar juridicamente da forma mais eficiente, prática e segura. 

Porém, vale reforçar que essa liberdade contratual não pode ser considerada absoluta, uma vez que há limites legais para a autonomia da vontade, em particular quanto à proteção dos direitos fundamentais e defesa do interesse público.

 

  1. Princípio da força obrigatória dos contratos

Também conhecido como princípio do pacta sunt servanda, o princípio da força obrigatória dos contratos estabelece, como diz o nome, a obrigatoriedade de cumprimento dos acordos pelas partes envolvidas. 

Em outras palavras, o contrato deve ter seus termos e condições respeitados rigorosamente, sob possíveis sanções legais em casos de descumprimento. 

Visando a segurança jurídica nas relações contratuais, esse princípio é fundamental na área do Direito Contratual e Civil para contribuir com a previsibilidade e estabilidade nas relações comerciais, o que é essencial para o desenvolvimento econômico e social.

 

  1. Princípio da Função Social

Este princípio está presente em diversas áreas do direito, e se refere à ideia de que as relações jurídicas devem atender para além dos interesses individuais das partes envolvidas no acordo. O objetivo deste princípio é garantir que essas relações compactuem com o interesse coletivo e a proteção dos direitos fundamentais. 

Em outras palavras, o princípio da função social significa que os contratos não devem servir apenas aos interesses dos envolvidos no acordo, mas também contribuir para a realização do bem comum e equilíbrio social. 

Dessa forma, ele pode incluir a exigência de cláusulas que estabeleçam obrigações sociais e ambientais, ou a revisão de acordos que tenham qualquer possibilidade de gerar impactos negativos para a sociedade. 

Sendo assim, vale destacar que este princípio do Direito Contratual busca assegurar que as relações legais e contratuais não sejam conduzidas de forma abusiva ou desproporcional mediante o interesse coletivo e, para além disso, sejam compatíveis com os valores e princípios fundamentais da Constituição. 

É um princípio, portanto, que visa a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. 

 

  1. Princípio da boa-fé objetiva

Este princípio tem como base a conduta ética e honesta esperada das partes envolvidas em uma relação jurídica. Dessa forma, neste princípio, é fundamental que haja transparência e honestidade em todas as etapas do contrato, desde a celebração até o cumprimento ou eventual rescisão. 

Sendo assim, está implícita a obrigação de informar todas as condições consideradas relevantes do acordo, além do cumprimento de todas as cláusulas envolvidas e garantir medidas razoáveis a fim de evitar prejuízos a qualquer uma das partes.


A importância desse princípio se destaca para a construção de relações contratuais mais justas, equilibradas e sustentáveis, baseadas na confiança e transparência. Para além disso, o princípio da boa-fé objetiva permite o acionamento da proteção jurídica mais efetiva em casos de descumprimentos ou violações.

Vale pontuar, ainda, que esse princípio não se limita às obrigações expressas no acordo, mas também é aplicável em todas as condutas e atitudes que promovam qualquer impacto na relação entre as partes. 

Portanto, pode-se afirmar que é um princípio fundamental para a construção de relações jurídicas justas e equilibradas. 

 

Requisitos para Validade de um Contrato

Para um contrato ser validado, é necessário que os contratantes respeitem alguns requisitos considerados essenciais diante do direito contratual. São elas:

  • Capacidade das partes;

  • Consentimento das partes;

  • Objeto lícito;

  • Forma prescrita ou não defesa em lei;

  • Causa ou Consideração.

Esses requisitos são essenciais e sua ausência pode acarretar na invalidez do contrato. Além disso, é preciso destacar que, para diferentes tipos de contrato, podem ser exigidos outros requisitos específicos.

Como, por exemplo, no Direito Imobiliário Brasileiro que, além dos requisitos que citamos acima, conta com a necessidade de outros  fatores fundamentais como o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a obtenção da Certidão Negativa de Ônus e a verificação das informações contidas na matrícula do imóvel, entre outros.


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Como elaborar um contrato

Segundo as diretrizes do Direito Contratual, existe um passo a passo na formação de um contrato que independe da relação preexistente entre as partes envolvidas. De forma que é imprescindível conhecer essas determinações para evitar qualquer contratempo. 

Para os empresários, portanto, é fundamental entender até quando a empresa estará vinculada às obrigações dispostas no contrato a fim de evitar questões referentes aos direitos trabalhistas, de relação de consumo ou qualquer outro imbróglio empresarial. 

Diante deste cenário, é possível definir as fases contratuais como: proposta, aceitação, conclusão e execução.

Sim, no direito contratual, as fases contratuais podem ser divididas em quatro etapas principais: proposta, aceitação, conclusão e execução.

 

Proposta

A proposta é a primeira fase em que é estabelecida uma oferta de uma das partes, visando a celebração de um contrato. É fundamental que essa oferta contenha todas as condições e termos do contrato. Neste primeiro momento, ela pode ser feita de forma escrita ou verbal.
 

Aceitação

A aceitação é descrita como a segunda fase, quando a outra parte envolvida na possível relação jurídica concorda com as condições e termos apresentados na proposta. É necessário que a aceitação seja manifesta de forma clara, objetiva e inequívoca. 
 

Conclusão

Apesar do nome, essa terceira fase não marca o fim do acordo entre as partes envolvidas; é apenas a fase em que, após acordado, o contrato é efetivamente celebrado. Sendo assim, é fundamental que todas as cláusulas e obrigações estejam definidas de forma clara e objetiva. 
 

Execução

Após a celebração do contrato, a fase de execução se firma como o momento em que as partes envolvidas cumprem com suas respectivas obrigações firmadas no acordo, nos prazos e termos estipulados. 

Dentro do contexto empresarial, é fundamental que cada uma dessas fases seja conduzida com a presença e participação de profissionais qualificados e advogados especialistas para garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação. E, para além disso, que o contrato atenda aos interesses e objetivos da empresa.

 

A importância das cláusulas contratuais

Para confirmar a efetividade de um contrato, é fundamental que as cláusulas e termos tenham estabelecido as diretrizes do acordo de forma clara e, principalmente, objetiva. Dessa forma, as partes envolvidas podem alcançar a compreensão precisa do que está sendo acordado a fim de evitar quaisquer complicações futuras. 

Diante disso, é válido ressaltar que as cláusulas bem elaboradas e coesas são um diferencial para o sucesso ou fracasso de um acordo legal, negociação ou transação jurídica. O que apenas reforça a importância de contar com a assessoria de um profissional especializado e qualificado. 

Sendo assim, podemos estabelecer algumas das cláusulas mais conhecidas no mundo dos contratos como: 

 

Objeto do Contrato

É a parte que define com precisão o objetivo a ser tratado no acordo, de forma que exige a clareza em todas as informações e detalhes relevantes, a fim de evitar quaisquer riscos para a negociação e promover a ampla compreensão de todas as partes envolvidas. 
 

Prazo Contratual

Essa cláusula prevê a delimitação do prazo para a entrega do produto ou fornecimento de serviço acordado, bem como o tempo de duração e outros prazos que tenham qualquer relevância para o tipo de negociação onde as partes estão envolvidas. 
 

Penalidades e Multas Contratuais

Para garantir segurança em relação ao acordo firmado, é fundamental serem elaboradas cláusulas que assegurem a aplicação de penalidades, sanções ou multas para os casos de descumprimento. 
 

Valor Contratual

Um dos pontos essenciais na elaboração de um contrato é a clareza sobre o valor, forma de pagamento ou serviço ofertado; dessa forma, é necessário ter as condições bem definidas, incluindo datas de vencimento e formas de realizar a transação financeira de forma que seja viável para todas as partes envolvidas. 
 

Acordo de Confidencialidade

Na intenção de garantir privacidade e segurança das informações da empresa, já que estamos ressaltando o Direito Contratual no cenário empresarial, é fundamental serem incluídas cláusulas de confidencialidade a fim de resguardar os interesses e direitos da empresa.
 

Quais os tipos de contrato dentro do Direito Contratual?

Como citamos ao longo deste artigo, o Direito Contratual está na esfera do Direito Civil, de forma que podemos destacar a existência de variados tipos de contrato. Os principais, e mais conhecidos, são:

  • Contrato de compra e venda;

  • Contrato de prestação de serviços;

  • Contrato de locação;

  • Contrato de empréstimo;

  • Contrato de fiança;

  • Contrato de parceria;

  • Contrato de comodato.

Como o Advogado pode auxiliar em questões contratuais?

Apesar deste guia completo, é válido ressaltar que a elaboração de um contrato é uma atividade que requer conhecimento jurídico especializado, de forma que a contratação de um advogado é fundamental e indispensável para garantir segurança tanto no acordo quanto para as partes envolvidas.

Em outras palavras, além de garantir que o contrato esteja de acordo com as necessidades e interesses da empresa, o advogado auxilia na identificação de potenciais riscos e na necessidade de elaborar cláusulas específicas visando a proteção da empresa em casos de divergências ou conflitos futuros.

Por ter um conhecimento técnico e jurídico sobre as leis e regulamentos aplicáveis em cada tipo de contrato, o advogado pode ajudar a empresa a evitar quaisquer contratempos. Para além disso, ele também pode prevenir qualquer jurisprudência que afete a execução do acordo entre as partes.

Outro fator importante a se destacar é que um advogado pode auxiliar na garantia de um acordo justo e equilibrado para as partes envolvidas. 


Se você precisa de auxílio para elaborar seus contratos, entre em contato com a Gonçalves e Silva Advogados!